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INEXIGIBILIDADE 020/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129 /2020 Repassar valores para artistas e profissionais da Cultura do Município

LUIZ CARLOS DA SILVA, Vice-Prefeito Municipal em exercício de Barracão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e suas alterações posteriores e Lei Municipal nº 3.475, de 02 de dezembro de 2020,

RESOLVE:

Determinar procedimento de inexigibilidade para repasse de valores para artistas e profissionais da cultura do município de Barracão - RS, nos termos previstos nos art. 1, da Lei Municipal nº 3.475/2020.

Anexos:
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